Documentos para Coleta de Resíduos

Documentos obrigatórios para o transporte de resíduos

EXEMPLOS DOS DOCUMENTOS OFICIAIS PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Ficha de Emergência

ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos, conforme prevê o art. 22 do RTPP (regulamento para o transporte de produtos perigosos) aprovado pelo Dec. 96.044/88 e é prevista ainda na Resolução 420/04 da ANTT.

ficha de emergência é regulada pela NBR7503 da ABNT e acompanha o produto desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto. A NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope.

Instruções de Preenchimento

 

Arquivos em PDF para transporte de resíduos

Envelope Para a Ficha de Emergência

envelope para a ficha de emergência, deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro(pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de (190 mm x 250 mm)± 15 mm de tolerância.
Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que não ultrapasse as dimensões das áreas estabelecidas nesta Norma.

Esta exigência não se aplica à impressão da logomarca da empresa.

O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência do(s) produto(s) que está(ão) condicionado(s) na unidade de transporte.

O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope.

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CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CETESB

Emissão de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb. A prioridade geral de controle são os resíduos industriais perigosos (Classe I), conforme Norma NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Manifesto e Comprovante de Coleta BERG Resíduos

Documentos obrigatórios para acompanhamento da carga o manifesto contém informações do transportador (BERG Resíduos), do gerador (sua empresa) e do receptor, contendo o tipo de resíduo transportado, sua metragem cúbica M³ e seu peso.

O SIGOR
Módulo MTR é o sistema vigente no Estado de São Paulo. É idêntico ao Sistema MTR do SINIR, com algumas adequações: https://cetesb.sp.gov.br/sigor mtr/

Já o comprovante de coleta contém informações do veículo utilizado no transporte, condutor, tipo de resíduo e sistema adotado para o transporte do resíduo.

coleta de resíduos exige que primeiramente seja feito um estudo do tipo de resíduo à ser coletado, bem como localização, facilidade de acesso, manuseio e destinação final adequada ao resíduo. consequat massa quis enim.

No campo da legislação, a coleta de resíduos necessita que sejam emitidos diversos documentos para que o transporte seja legal. Para a emissão desses documentos, a BERG Resíduos presta total assessoria ao seu negócio

A BERG Resíduos possui profissionais especializados que farão todo esse trabalho pela sua empresa. A frota de veículos e equipamentos da BERG Resíduos, possibilita implantar a solução ideal para todo o processo, desde o acondicionamento, passando pela coleta, transporte e destinação final para cada tipo de resíduo.

Nossos profissionais são constantemente treinados para o manuseio de resíduos sempre com a segurança em primeiro lugar, possibilitando uma maior tranquilidade à sua empresa.

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