Legislação da Coleta e Transporte de Resíduos

LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE O TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Resíduos Classe I

Resíduos classe I 

São os tipos de resíduos que podem apresentar riscos de contaminação tanto à saúde pública quanto ao meio ambiente.

A manipulação de resíduos classe I exige uma maior atenção tanto da empresa geradora quanto da empresa contratada para coletar esse tipo de resíduo.

Os resíduos classe I podem ser armazenados temporariamente para posterior transporte, desde que seja feita a armazenagem adequada em recipientes, containers e caçambas destinadas para esse fim e em locais nos quais se tenha controle na circulação de funcionários, pessoas ou até mesmo animais para que não haja risco de acidentes de contaminação.

Após o correto armazenamento, o resíduo classe I pode ser incinerado, tratado ou enviado para aterros sanitários que tenham especificamente esse fim, acompanhados durante todo esse processo pela documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores.

Pode-se identificar os resíduos classe I de acordo com as seguintes características:
Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade

Exemplos de resíduos:

Latas de tinta, óleos minerais, resíduos contaminados com thinner, borra de tinta, lubrificantes, graxas, resíduos provenientes de tratamento térmico em metais, EPIs contaminados, lonas e pastilhas de freio, estopas, filtros de óleo, papéis e plásticos contaminados.

Resíduos Classe II – Não Inertes e Inertes

Resíduos classe II são aqueles que não possuem características similares aos resíduos categorizados na Classe I. Emgeral, esse tipo de resíduo pode ser recilcado ou disposto em aterros sanitários indicados pelos órgãos reguladores.

Não inertes

Resíduos Classe II Não Inertes, são aqueles que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou inertes. Exemplos: poliuretano, fibra de vidro, EPIs não contaminados

Inertes

Resíduos Classe II Inertes, são aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e que não apresentam constituintes solúveis em água em concentrações superiores aos padrões de potabilidade

Resíduos de Saúde

Resíduos de serviços de saúde 

São provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial às populações humana ou animal, centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde, bem como os medicamentos vencidos ou deteriorados.

Entulho

O entulho é resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de resíduo da construção civil.

Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados.

Outra opção é encaminhar o entulho para os Ecopontos que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico) de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.

Na medida em que são geradas quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho.

Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadoras cadastradas como a Berg Resíduos.

É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Quem contrata o serviço de transporte de resíduos deve exigir:

  • Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
  • Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo -CTR, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.

Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade.

A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais.

Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

Fiscalização

Estão relacionadas abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.238/02.

São de competência exclusiva de LIMPURB fiscalizar:

01 – Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):

a) cadastro regularizado;
b) não contratar serviço particular de coleta;
c) depositar lixo em via pública;
d) não apresentar documentos que comprovem o destino dos resíduos.

02 – Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde (GRSS):
a) cadastro regularizado;
b) não separar e acondicionar devidamente os resíduos sólidos de saúde.

03 – Acondicionamento de lixo para coleta regular em recipiente inadequado.

04 – Acúmulo lixo
05 – Acondicionamento de materiais explosivos / tóxicos/ corrosivos/ perfurantes com o lixo comum

06 – Colocação do lixo para coleta fora do horário permitido
07 – Coleta clandestina de lixo
08 – Falta de cestos de lixo nos estabelecimentos

09 – Falta de limpeza em terrenos particulares não edificados
10 – Realização de triagem e catação de lixo em via pública
11 – Atear fogo ao lixo

Portaria nº 18/SES/05

 

  • Decreto 46.594, de 03/11/2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes.
  • Lei 13.298 de 17/01/2002, que estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil.
  • Decreto 42.217 de 24/07/2002, estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas privadas de transbordos e triagem (ATT).

Mais Informações:

 

    • Limpurb:(11) 3397-1777

 

  • Central de Atendimento 156
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